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  • Foto do escritorJhonatam Taborda Leal

CNJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20) uma importante medida que autoriza a realização de inventários e partilhas de bens em cartórios, mesmo quando há menores incapazes entre os herdeiros. A decisão, aprovada por unanimidade, representa um avanço significativo no processo de desjudicialização das partilhas, tornando-o mais rápido e acessível.


Nos últimos anos, o CNJ tem adotado iniciativas que ampliam as possibilidades de realizar inventários extrajudiciais, ou seja, fora do ambiente judicial. Esse processo é visto como uma alternativa mais eficiente e econômica, permitindo que herdeiros façam a partilha amigável de bens através de escritura pública em cartório, sem a necessidade de enfrentar o caminho mais lento e custoso de uma ação judicial.


A nova medida traz uma mudança importante: agora, basta que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha seja realizada extrajudicialmente, mesmo na presença de menores incapazes. A garantia de que o menor receberá sua parte ideal em cada bem ao qual tem direito é suficiente para que o processo seja concluído no cartório.


Anteriormente, a realização de inventários extrajudiciais era restrita aos casos em que o herdeiro menor tivesse sido emancipado, ou seja, tivesse obtido a declaração de capacidade legal antecipada. Com a nova regra, essa exigência é eliminada, permitindo que o inventário por escritura pública seja possível em qualquer cenário. Somente nos casos em que haja discordância entre os herdeiros será necessário recorrer ao Judiciário.


Outro ponto relevante da nova resolução é o papel do Ministério Público (MP). Quando há herdeiros menores incapazes, a escritura pública de inventário deve ser encaminhada ao MP, que analisará o caso e emitirá um parecer. Se o Ministério Público considerar a partilha prejudicial ao menor, o caso será submetido à avaliação de um juiz.


A proposta de mudança foi inicialmente apresentada pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, que encerrou seu mandato em maio. Posteriormente, foi endossada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso. Ao comentar a nova regra, o conselheiro João Paulo Schoucair ressaltou a sobrecarga do Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos, ao destacar a relevância desta medida para aliviar o sistema judicial.

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