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  • Foto do escritorJhonatam Taborda Leal

Permuta de unidade futura em Santa Catarina

Uma revolução acaba de acontecer no universo imobiliário catarinense! Com a atualização do Código de Normas de Santa Catarina, uma porta se abre para oportunidades sem precedentes: agora é viável a permuta de terrenos por unidades futuras em construção, mesmo antes da formalização da incorporação. É o momento para os visionários do ramo imobiliário e proprietários de terras se reinventarem e explorarem novos horizontes. Conforme delineado pelo novo CNCGJ, artigo 1.079 e seus desdobramentos legais, esta inovadora prática se estabelece como uma exceção estratégica que rompe com a antiga restrição ao incorporador, permitindo-lhe negociar com perspicácia as promissoras unidades autônomas que ainda ganharão forma no concreto e na argamassa. O novo Art. 1.079 do Código traz uma nova visão, o futuro chegou ao presente legal: é possível registrar o negócio de permuta ou promessa dela envolvendo terrenos por unidades que ainda serão erguidas, um caminho pavimentado pelo artigo 533 em conjunto com o artigo 483 do Código Civil. E mais, o parágrafo único deste artigo confirma a permissibilidade dessa transação como uma exceção à regra geral prevista na Lei n° 4.591/64. Esta mudança é um divisor de águas! Ela não só amplia os horizontes comerciais dos terrenistas mas também instiga parcerias inovadoras e projetos que podem transformar o cenário urbano. É a chance para sair na frente em um mercado cada vez mais competitivo. Porém, atenção! A liberdade vem acompanhada pela responsabilidade. As normativas e regulamentações do código estadual não são meros detalhes – elas são as fundações sobre as quais devem ser construídas transações sólidas e íntegras. É crucial que todos os operadores do mercado imobiliário – empreendedores audazes e terrenistas astutos – estejam plenamente informados das exigências legais e prontos para cumprir todas as obrigações fiscais e administrativas pertinentes. Por isso, não deixe essa oportunidade passar batida! Nós recomendamos enfaticamente que busquem assessoria jurídica especializada, pois somente assim poderão garantir que cada passo dado rumo ao sucesso seja firme, bem calculado e completamente alinhado às diretrizes legais. Agora é sua vez de agir! Mergulhe nessa nova realidade do mercado imobiliário catarinense com confiança – nós estamos aqui para ajudá-lo a fazer história.

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