A perda de um ente querido é um momento delicado que envolve, além do luto, questões práticas e legais que precisam ser resolvidas. Um dos principais desafios é lidar com a sucessão causa mortis, que pode ser realizada de maneira extrajudicial em cartório, um processo mais rápido e menos oneroso do que a via judicial. Neste artigo, vamos te guiar pelos primeiros passos para iniciar essa sucessão de forma correta e eficiente.
O que é a Sucessão Causa Mortis Extrajudicial?
A sucessão causa mortis extrajudicial é o processo de transferência de bens, direitos e obrigações do falecido para os herdeiros, realizado fora do âmbito do Poder Judiciário, ou seja, diretamente em um cartório. Este procedimento só é possível quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes, e não há testamento ou, se houver, ele já foi homologado judicialmente.
Passo 1: Reunir a Documentação Necessária
O primeiro passo para iniciar a sucessão extrajudicial é reunir toda a documentação necessária. Isso inclui:
Certidão de Óbito do falecido;
Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, Certidão de Casamento ou União Estável);
Certidão Negativa de Débitos fiscais;
Certidões de Propriedade dos bens imóveis;
Extratos bancários e outros documentos relacionados aos bens a serem partilhados.
Essa documentação é fundamental para comprovar a titularidade dos bens e a legitimidade dos herdeiros, além de garantir que não haja pendências fiscais.
Passo 2: Contratar um Advogado Especialista
Apesar de ser um processo extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. O advogado será responsável por orientar os herdeiros, preparar a minuta do inventário e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos. Um advogado especializado em direito sucessório pode agilizar significativamente o processo e evitar problemas futuros.
Passo 3: Escolher o Cartório
O próximo passo é escolher o cartório onde será realizado o inventário. O cartório de notas é o responsável pelo procedimento extrajudicial, e você pode optar por qualquer cartório, desde que ele tenha competência para realizar o processo. É importante escolher um cartório que tenha experiência e agilidade nesse tipo de procedimento.
Passo 4: Elaboração da Minuta do Inventário
Com a documentação reunida e o advogado contratado, é hora de elaborar a minuta do inventário. Este documento, que deve ser assinado por todos os herdeiros, descreve detalhadamente os bens do falecido e a forma como serão divididos entre os herdeiros. A minuta será analisada pelo tabelião, que pode solicitar ajustes antes de prosseguir.
Passo 5: Pagamento do ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos decorrente do falecimento. Antes de prosseguir com o processo, é necessário calcular e recolher esse imposto. A alíquota varia de estado para estado, mas, em geral, é de 4%.
Passo 6: Assinatura da Escritura de Inventário e Partilha
Após o pagamento do ITCMD e a aprovação da minuta pelo tabelião, todos os herdeiros deverão comparecer ao cartório para assinar a escritura de inventário e partilha. Essa escritura formaliza a divisão dos bens e é o documento que será utilizado para registrar a transferência de propriedades, contas bancárias e outros bens.
Passo 7: Registro da Escritura e Regularização dos Bens
Com a escritura assinada, é necessário registrar a transferência dos bens em cartório de registro de imóveis, bancos, Detran, entre outros órgãos competentes. Esse é o passo final para regularizar a situação dos bens em nome dos herdeiros.
A sucessão causa mortis extrajudicial é uma alternativa rápida e eficaz ao processo judicial, especialmente quando há consenso entre os herdeiros. Ao seguir esses passos e contar com o apoio de um advogado especialista, você poderá conduzir o processo de forma tranquila e segura, garantindo que os bens sejam transferidos de maneira correta e legal.
Se você tem dúvidas ou precisa de assistência para iniciar uma sucessão causa mortis extrajudicial, não hesite em buscar orientação jurídica. Um processo bem conduzido é a melhor forma de honrar a memória do falecido e proteger os interesses dos herdeiros.
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