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  • Foto do escritorJhonatam Taborda Leal

TESTAMENTO

O que é testamento? É um documento que serve para esclarecer para quem deverá ser destinado o seu patrimônio, depois de sua morte. Segundo o artigo 1.857, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. Ele é um ato personalíssimo, podendo ser alterado, a qualquer tempo.


Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).


Tipos de testamentos ordinários existentes, público, cerrado, e particular, o testamento público é a forma mais segura, e não precisa ter advogado.


Quem pode fazer o testamento, qualquer pessoa maior de 16 anos, deve ser feito pelo interessado, perante o tabelião de notas, a pessoa precisa estar com as plenas capacidades mentais e em condições de manifestar suas vontades. É necessário a presença de duas testemunhas, durante a leitura do testamento, este é um ato único feito pelo tabelião.


Documentos necessários para se fazer um testamento, RG E CPF originais, certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) e solteiros certidão de nascimento (atualizada até 90 dias) e ainda qualificação de profissão e endereço tanto do testador quando das testemunhas. E qualificar os herdeiros e sobre os bens que desejar identificar no testamento.


Testamento Cerrado ou secreto, é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de suas testemunhas. O tabelião não tem acesso ao conteúdo nem arquiva cópia do testamento, ele apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o documento. Quando se perde o documento é invalidado.


Testamento particular, escrito a próprio punho, lido pelo testador na presença de três testemunhas, neste tipo de testamento não tem necessidade de presença de um tabelião, pois é feito de forma mais simples e econômica. Está modalidade é menos segura, pois depende de confirmação em juízo pelas testemunhas, e quando o ocorre seu extravio não existe outra forma que comprovar sua existência.


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